O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na segunda quinzena de outubro, a menos de um ano das eleições municipais , se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente no pleito. A votação será apertada, mas a tendência é que a norma seja declarada constitucional. A lei completa um ano, dia 29, ainda sob a marca da incerteza sobre sua validade, o que tem causado indefinição no cenário político.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, quer esperar a presidente Dilma Rousseff indicar o 11 integrante do STF para não correr o risco de haver impasse. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie, mas há sinalizações do governo de que a nomeação sairá logo. Peluso quer evitar a situação ocorrida no ano passado, na votação da validade da lei para 2010, que terminou em 5 a 5. O desempate veio só em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau.
Na votação de março, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não foi aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição. Nada declararam sobre a validade da norma para 2012. Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS.
As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros do STF precisarão examinar ponto a ponto. Só após esse julgamento, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão nas eleições de 2012.
A expectativa nos bastidores do STF é que seis ministros votem pela validade da lei. Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli já deram declarações públicas nesse sentido. O clima no STF é de reconhecimento da constitucionalidade de todo o texto da Lei da Ficha Limpa. Não se conseguiu a plenitude da eficácia da lei, pelo menos no plano temporal, mas o conteúdo da lei deverá ser aplicado sem maiores questionamento em 2012 - disse Ayres Britto, um dia após o julgamento de março.
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